3.1.13

Mais uma iniciativa

DECRETO Nº 9.725, DE 1º DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que dispõe a legislação
vigente
D E C R E T A:
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pela equipe de
transição, impedindo com isso o acesso a dados relevantes
da administração para o novo Governo, ao se instalar, pudesse adotar medidas necessárias para o bom andamento
dos serviços à população, em especial a Limpeza Urbana;
CONSIDERANDO que a mais de 15 (quinze) dias não há
coleta regular de lixo no Município;
CONSIDERANDO que a paralisação da coleta de lixo representa grave risco à saúde e à ordem pública, tanto em razão
das possíveis doenças causadas por vetores que se desenvolvem com o acúmulo de lixo, tais como roedores e insetos,
como em razão dos danos ao meio ambiente e habitação; ...

... Art. 1º Fica decretada a situação de emergência no âmbito da
limpeza urbana no Município de Nova Iguaçu;
Art. 2º Confirma-se a necessidade de mobilização e autorizase a Empresa Municipal de Limpeza Urbana - EMLURB a desencadear Plano Emergencial;
Art. 3° Autoriza-se a convocação e atuação de voluntários
para minimizar os problemas decorrentes do acúmulo de lixo
no Município.
Parágrafo único - Fica ao encargo da Empresa Municipal de
Limpeza Urbana - EMLURB a coordenação dessas atividades.
Art. 4° - Fica autorizada à Empresa Municipal de Limpeza
Urbana - EMLURB, com base no Decreto Municipal n° 9.715 de
1° de janeiro de 2013, por este decreto e por força do Artigo
24, inciso IV, da Lei 8.666/93, a contratar de forma emergencial
os serviços de Coleta e Varrição no âmbito do Município de
Nova Iguaçu;

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